Como fugir das filas do INSS
Diversos serviços da previdência social já podem ser realizados de forma remota, inclusive pedido de auxílio por incapacidade temporária pelo potocolo Atestmed sem perícia médica!
PREVIDENCIÁRIO


No momento que escrevo estas linhas as notícias são de que 7 milhões de pessoas estão na "fila" do INSS estão à espera de revisão, solução de irregularidades ou, pior, liberação da aposentadoria ou outros benefícios, e que no mês de agosto de 2023, segundo o Ministro da Previdência o Brasil bateu recorde histórico de novos pedidos: mais de 1 milhão!
Os pedidos são feitos de forma remota pelo site ou aplicativo "Meu INSS" ou pelo "Prevfone" (central de atendimento no telefone 135), e ainda, presencialmente, nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde além da fila de processos dos pedidos tem realmente fila (demorada) para atendimento.
Para evitar essas filas, já tem tempo que o INSS adotou o sistema de agendamento para a maioria dos seus serviços, o que não afasta a demora da espera até o dia agendado. Então, para fugir dessas filas de atendimento, o meio mais adequado tem sido procurar os meios remotos mencionados.
Muita gente ainda não sabe, mas um dos serviços disponíveis é o pedido e processamento do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) que pode ser feito pelo protocolo Atestmed.
Afinal o que é o Atestmed?
Basicamente é uma simplificação de regras para concessão de benefício por meio de análise exclusivamente documental. O diferencial desse protocolo é que não é necessária a realização de perícia médica para avaliar o direito ao benefício. A dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral foi disciplinada pela Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 38, de 20/07/2023, e assim o segurado não precisar se deslocar até uma agência do INSS, o que possibilita uma maior agilidade no processo de solicitação e análise da concessão do benefício.
Importante ressaltar que todos os documentos necessários devem ser enviados corretamente. A documentação médica ou odontológica pode ser física ou eletrônica e deve ser legível e sem rasuras; além disso, deve conter alguns elementos obrigatórios definidos na portaria citada:
Nome completo do segurado;
Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
Data do início do afastamento ou repouso;
Prazo necessário estimado para o repouso.
Outra coisa relevante é que se a incapacidade temporária for de natureza acidentária, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador é um documento indispensável. A fim de garantir o correto deferimento do benefício, nesse ponto a ajuda de um profissional jurídico é sempre bem-vinda.
A duração máxima do benefício por este meio é de 180 dias e qualquer segurado, de qualquer localidade do país, pode pedir, inclusive quem já tem perícia presencial marcada, cuja data é mantida no caso de não conformação da documentação exigida ou indicação de necessidade de perícia mesmo após a análise documental.
Que outros serviços podem ser realizados remotamente?
Além do pedido de auxílio por incapacidade temporária pelo protocolo Atestmed, é possível ainda realizar pelos canais remotos do INSS o seguinte:
Requerimentos de aposentadoria urbana, por idade ou por tempo de contribuição;
Requerimento de salário-materindade;
Agendamento de perícias médicas e obtenção resultados;
Cálculos de aposentadoria por idade ou de tempo de contribuição;
Acesso a extratos previdenciários (CNIS), de créditos e pagamentos, de imposto de renda ou de empréstimos consignados;
Alteração de dados cadastrais;
Consultas de carta de concessão, "nada consta" de benefícios ou de revisão de benefício;
Emissão de guias de pagamento (GPS) ou de declaração de contribuinte individual.
Pela central 135 alguns destes serviços têm limitações pela modalidade telefônica.
E atenção ao usar esses recursos online. É preciso boa cautela, especialmente com requerimentos, quando é necessário observar bem o detalhamento dos dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é a base utilizada pelo "Meu INSS". O sistema pode apresentar algumas incoerências, divergências ou omissões de dados, ou ainda limitações ou interface não intuitiva que podem gerar alguma confusão, e ao final acarretar em possível indeferimento. É muito importante, por exemplo, que cada documento seja anexado no seu campo específico.
E os recursos administrativos?
Também é possível apresentar remotamente (exclusivamente pelo Meu INSS, site ou aplicativo). Na opção "Novo requerimento" existem as opções de recurso ordinário ou recurso especial. Obviamente que não é muito aconselhável elaborar as razões de recurso genericamente, afinal, a aposentadoria ou benefício já foi negado uma primeira vez e reverter isso geralmente exige um conhecimento maior, ainda que a não concessão tenha se baseado em falta documental. Por mais simples que pareça, nem sempre acaba sendo.
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